PERGUNTAS E RESPOSTAS
CÓDIGO QR E ATCUD
Quais os documentos em que deve constar o Código QR?
O Código QR (código de barras bidimensional) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
A implementação do Código QR pode ser feita antes de 01/01/2021?
A implementação do Código QR pode ocorrer antes de 01/01/2021, de modo a permitir a adaptação das aplicações para o cumprimento do disposto na legislação. Neste caso, o campo H, relativo ao ATCUD, deverá ser preenchido com “0” (zero), até à entrada em vigor da obrigação da comunicação prévia das séries documentais para a obtenção do código de validação. Quando for atribuído pela AT o código de validação da série, o referido campo deverá passar a ser preenchido com o respetivo ATCUD.
Quais as empresas que estão obrigadas a ter documentos fiscalmente relevantes onde conste o Código QR?
O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
A aposição do Código QR nos documentos fiscalmente relevantes é obrigatória, mesmo que não se conheça o NIF do cliente?
A obrigatoriedade de constar o Código QR aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT, ou seja, a todos os documentos que devam constar das tabelas subordinadas ao grupo de dados SourceDocuments do SAF-T (PT), independentemente do destinatário e da informação sobre este. Aliás, os programas certificados não podem dispor de funcionalidades que permitam ao utilizador do programa escolher documentos, séries ou tipo de documentos onde possam não incluir o ATCUD ou o Código QR.
Os documentos fiscalmente relevantes impressos em tipografia autorizada necessitam de Código QR?
Não. O Código QR deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas certificados pela AT. Os atuais documentos impressos em tipografias em que não conste o Código QR podem ser utilizados até final de 2021.
É necessário incluir o Código QR no ficheiro que utilizo para envio de documentos fiscalmente relevantes por Electronic Data Interchange (EDI)?
Por se tratarem de documentos desmaterializados, não existe necessidade de acrescer a informação relativa ao Código QR ao ficheiro, sendo apenas exigido o ATCUD. Porém, sempre que associada à transmissão da mensagem, seja igualmente transmitida uma imagem do documento, ainda que em binário, esta imagem do documento terá de exibir o respetivo Código QR.
O Código QR poderá ter alguma funcionalidade adicional?
Sim, sendo um Código QR, através de desenvolvimento é possível adicionar outras funções. Por exemplo, será possível implementar a função de importação de dados para o Software PHC.
Existem formalidades para a forma como o Código QR deve constar nos documentos?
O Código QR têm de estar visível e ser garantida a sua perfeita legibilidade na primeira ou na última página do documento, independentemente do suporte utilizado para exibição ao respetivo destinatário. De forma a assegurar a sua legibilidade, não pode constar junto aos limites do documento, de modo a evitar que não seja exibido por qualquer anomalia da impressora, na definição da área de impressão ou qualquer outro parâmetro associado ao suporte utilizado para a apresentação do documento.
Onde podem ser comunicadas as series à AT?
Quem tem numeração sequencial nos documentos, deve comunicar todos os anos?
Nos documentos que reiniciem a numeração anualmente, essa configuração pode ser alterada a meio do ano?
Não. Caso existam lançamentos nesses documentos, essas séries terão que ser inativas e criar novas séries com novas configurações.
As encomendas de clientes que não estejam configuradas para SAFT-PT, a configuração do documento deve ser alterada??
Não. A configuração do documento não pode ser alterada. Pode ser criada uma nova série e configurar para SAFT-PT.
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